quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Defesa Civil | Violações sistemáticas da Orientação Normativa nº 11/2009

A prefeita de Bom Jesus do Itabapoana vislumbrou na degradação ambiental e estrutural do município como um irresistível filão para se praticar contratações sob dispensa de licitação, sempre em busca de um decreto emergência, a prefeita tem a sórdida conduta de sempre aguardar salivando por uma tragédia climática.
Ocorre que desde quando assumiu a prefeitura, a Senhorinha-Improbidade jamais se mobilizou em pôr em prática medidas preventivas nas políticas públicas de defesa civil. 

Mesmo com um relatório de que aproximadamente QUATROCENTAS pessoas vivem em locais de risco, ele jamais promove um plano habitacional de remanejamento dessas famílias.

Com o intuito em deixar o cidadão bom-jesuense informado sobre a condução das questões relacionadas a defesa civil, segue abaixo uma publicação da Advocacia Geral da União sobre a necessidade de se aplicar medidas preventivas para se obter a autorização de contratações sob decretos emergenciais ou de calamidades.

Você sabe o que é contratação emergencial?
E como é feita a apuração de responsabilidade?
Confira no #‎AGUexplica!

Confira a íntegra do inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

Nesse sentido, a Orientação Normativa nº 11/2009 da AGU dispõe: “A contratação direta com fundamento no inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, exige que, concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será responsabilizado na forma da lei.”

Atenção! Consulte outras orientações normativas da AGU em: http://www.agu.gov.br/orientacao

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