A prefeita de Bom
Jesus do Itabapoana vislumbrou na degradação ambiental e estrutural do
município como um irresistível filão para se praticar contratações sob dispensa
de licitação, sempre em busca de um decreto emergência, a prefeita tem a
sórdida conduta de sempre aguardar salivando por uma tragédia climática.
Ocorre que desde
quando assumiu a prefeitura, a Senhorinha-Improbidade jamais se mobilizou em
pôr em prática medidas preventivas nas políticas públicas de defesa civil.
Mesmo com um relatório de que aproximadamente QUATROCENTAS pessoas vivem em locais de risco, ele jamais promove um plano habitacional de remanejamento dessas famílias.
Mesmo com um relatório de que aproximadamente QUATROCENTAS pessoas vivem em locais de risco, ele jamais promove um plano habitacional de remanejamento dessas famílias.
Com o intuito em
deixar o cidadão bom-jesuense informado sobre a condução das questões
relacionadas a defesa civil, segue abaixo uma publicação da Advocacia Geral da
União sobre a necessidade de se aplicar medidas preventivas para se obter a autorização
de contratações sob decretos emergenciais ou de calamidades.
Você sabe o que é
contratação emergencial?
E como é feita a
apuração de responsabilidade?
Confira no #AGUexplica!
Confira a íntegra do
inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993: “nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação
que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras,
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para
os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para
as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
Nesse sentido, a
Orientação Normativa nº 11/2009 da AGU dispõe: “A contratação direta com
fundamento no inc. IV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, exige que,
concomitantemente, seja apurado se a situação emergencial foi gerada por falta
de planejamento, desídia ou má gestão, hipótese que, quem lhe deu causa será
responsabilizado na forma da lei.”
Atenção! Consulte
outras orientações normativas da AGU em: http://www.agu.gov.br/orientacao
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