segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Ativista de Petrópolis se manifesta sobre situação de Bom Jesus do Itabapoana

Queridos amigos de Bom Jesus do Itabapoana!

Em especial às Associações Protetoras dos Animais. Entendo que essa infeliz notificação "me soa" como uma medida extremamente autoritária, arbitrária e até mesmo ditatorial.

Se é o que eu entendi, seria o mesmo que retirassem ao "bel prazer", todos os mendigos das vias públicas e levassem para um campo de concentração e extermínio. Além do paradoxal da iniciativa partir de um Médico Veterinário, que em tese, deveria zelar pelo "bem estar" dos animais.

É sabido que os animais têm amparo legal conforme a Constituição Federal. Espero que esse equívoco, ou melhor, esse "mal entendido" possa ser desfeito o mais rápido possível. 

Aproveito a oportunidade para reiterar a minha mais elevada estima e consideração às autoridades da querida cidade de Bom Jesus do Itabapoana, na certeza de chegar a um consenso em uma solução mais humanitária, afinal estamos em pleno século XXI.

Gostaria de deixar essa mensagem como REFLEXÃO: "haverá um dia, em que o homem, conhecerá o íntimo dos animais. Nesse dia, um crime contra um animal, será considerado crime contra a própria humanidade. Leonardo da Vinci ano de 1492/1519.



Acorda Bom Jesus!

sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Descontrole de zoonoses | A legislação é muito clara sobre maus tratos em animais

Por Ronan Delatorre

"Esta semana um morador de Bom Jesus do Itabapoana que exercia sua cidadania ao alimentar os cães abandonados que vivem na localidade de sua residencia, foi notificado pela fiscalização sanitária desta cidade, notificação esta de nº 100 da data de 24/09/2014 que dizia o seguinte: dizia que todo proprietário possuidor de animais adotasse medidas, pois esses animais seriam apreendidos se encontrados nas ruas e lavrados alto de infração para quem estiver alimentando os cães de rua. nos arts. 102 e 106, I, do código sanitário e arts. 100 e 107 do código de posturas do município de Bom Jesus do Itabapoana.

Meu primeiro questionamento é: onde serão alocados esses animais, pois em Bom Jesus do Itabapoana não existe um centro de zoonoses, não existe nem um trabalho relacionado aos cuidados com os animais de rua, nem companha de vacinação eu vejo mais. 

É importante que todos tenham ciência de que não basta recolher e não ter onde colocar de maneira digna, alimentando, aplicando vacinas, vermifugando, cadastrando, dando atendimento veterinário.

Existe uma associação de proteção aos animais nesta cidade e muito me impressiona que nenhuma ajuda foi pedido, pois a APAN muito poderia ajudar se recebesse a ajuda necessária do governo. 

Como foram citados alguns artigos de códigos acima, eu vou citar algumas leis federais e leis municipais que constitucionalmente são hierarquicamente superiores aos códigos citados na notificação.

E podem punir os que querem recolher esses animais sem ter como dar um tratamento digno e alocar em lugar super adequado. Leis que protegem os animais contra maus tratos: a saber: Leis Federais – Maus tratos Duas leis federais protegem os animais contra maus tratos: Lei 9605/98 Art. 32.

Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.


Decreto Federal 24.645/34 Art. 1º – Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado Art. 2º – Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber. Art 3º – Consideram-se maus tratos: I – praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz V – abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; 

O Decreto Federal 24645/34 considera maus tratos: abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária; e a Lei Federal 9605 em seu artigo 32 diz que maltratar animais é crime. Lei Orgânica do Município de Bom Jesus art. 15, ins. XXV - Dispor sobre cadastro, vacinação e captura de animais, com a finalidade precípua de preservação da saúde pública; 

Desta forma convoco e peço a ajuda a todos os protetores de animais a combater essa atitude que a Prefeitura desta cidade quer tomar e ainda peço aos vereadores desta cidade para que seja promovida uma audiência pública visando cobrar do poder executivo que se cumpra o que está previsto na Lei Orgânica Municipal no art. 15, ins. XXV. para que antes de se capturar animais, seja construída as estruturas, físicas, de mão de obra qualificada, alimentações, medicamentos, etc."

Descontrole de zoonoses | Os números da receita para vigilância sanitária levantam outros questionamentos

Conforme tem sido amplamente repercutido, a decisão da fiscalização sanitária em notificar pessoas que tratam de cães de rua causou grande polêmica levantando ainda mais os questionamentos do papel que o departamento de vigilância sanitária deveria desempenhar e que na realidade os resultados deste departamento inexistem na prática.

Como bem já questionou o vereador Ricardo Aguiar é primeiro temos que descobrir onde é que o doutor veterinário cumpre seu expediente, pois ele jamais conseguiu encontrar o chefe da vigilância e fiscalização sanitária em local de expediente.

Também cabe salientar e questionar porque nunca mais tivemos em Bom Jesus do Itabapoana as necessárias campanhas de vacinação de animais domésticos que era promovida pela prefeitura todos os anos, além é claro também temos que questionar qual a relevância deste setor na gestão da saúde pública se constantemente estamos sob epidemia de dengue.

O que não se questiona são as condições orçamentárias para desenvolver todas as atividades pertinentes à vigilância sanitária e no controle de zoonoses no município, pois se pesquisarmos no portal da transparência da prefeitura temos informado que até o dia 23 de setembro de 2014 o volume de receita arrecadado para os programas de vigilância sanitária ultrapassou a casa dos R$ 120.000,00.


O que é feito com esses recursos que deveriam ser destinados ao combate de endemias e no controle de zoonoses? 
As endemias são precariamente combatidas e as zoonoses estão completamente fora de controle e o governo me diz que esses R$ 120.000,00 seriam suficiente somente para promover uma matança de cães de rua?

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Descontrole de zoonoses | A incoerência revela o despreparo

Na manhã desta quinta-feira (25/09) circulou uma notificação do setor de fiscalização sanitária que causou preocupação com a comunidade protetora dos animais em Bom Jesus do Itabapoana, a notificação entregue a algumas pessoas que tratam de cães de rua, e o teor da mesma apenas atesta a dupla face incutida no doutor veterinário que está presidente da APAN e responsável pela fiscalização sanitária e pelo controle de zoonoses do município.

O teor do ofício notifica os cidadãos a não mais tratarem de cães de rua, eles terão que recolher os animais em suas residências e se insistirem em tratar dos cães de rua o município poderá acionar judicialmente o cidadão que descumprir a legislação sanitária e o código de posturas do município.

Soa no mínimo hipócrita a fiscalização sanitária do município direcionar suas ações a algumas pessoas que tratam de cães de rua a cumprirem o código de posturas do município ao passo que temos diversas pastagens de equinos na sede do município e em alguns distritos e esta mesma fiscalização sanitária se omite em conluio com muitos desses criadores clandestinos de equinos que são muito amigos do marido da prefeita.

A notificação ainda alerta que se os animais não forem recolhidos nas residências de quem os trata, o município tomará medidas cabíveis para recolher os animais mesmo sem ter onde destina-los adequadamente, o que somente contradiz a condição do chefe desta fiscalização presidir uma associação que deveria proteger os animais, agora quer extermina-los.

Os rumores que já está em andamento um processo de extermínio de cães de rua em Bom jesus do Itabapoana ganha substância e muitos colaboradores e protetores dos animais estão dispostos a registrar as cenas da matança de cães par denunciar no Ministério Público.

Se o doutor veterinário tivesse uma preocupação mínima com a coerência e com a dignidade que sua profissão exige ele renunciaria a presidência da instituição que ele está castrando de seu objetivo de ser, além de pedir a exoneração do setor público no qual ele ocupa apenas como um fantoche das decisões superiores.


Se levarmos em consideração quando indagado pela notificação, ele alegou desconhecer a mesma revelando para todos que as coisas acontecem sem seu conhecimento no setor de sua responsabilidade, uma total irresponsabilidade com a coisa pública e a total incoerência deste senhor em presidir uma instituição que foi criada para proteger os animais e não exterminar com eles.